Mora no exterior, mas volta ao Brasil todos os anos para visitar a família? Entenda quando o retorno pode afetar sua residência fiscal.
Para muitos brasileiros que vivem no exterior, voltar ao Brasil todos os anos faz parte da rotina. Seja para visitar a família, passar as férias, cuidar de assuntos pessoais ou simplesmente matar a saudade de casa.
Mas existe uma dúvida importante: se eu já fiz minha saída definitiva e moro no exterior, voltar ao Brasil todos os anos pode fazer com que eu volte a ser residente fiscal brasileiro?
A resposta é: depende da forma e do motivo do retorno, além do tempo de permanência no Brasil.
O que é residência fiscal?
A residência fiscal determina como uma pessoa será tratada para fins de tributação em determinado país.
No Brasil, a Receita Federal estabelece critérios específicos para definir quem é considerado residente ou não residente para fins do Imposto de Renda.
Uma pessoa que realizou sua saída definitiva e passou à condição de não residente não deixa de poder visitar o Brasil. O simples fato de entrar novamente no país não significa, automaticamente, que ela voltou a ser residente fiscal.
Entretanto, existem situações em que o retorno pode alterar essa condição.
Voltar ao Brasil para visitar a família muda minha residência fiscal?
Não necessariamente.
Imagine, por exemplo, um brasileiro que mora permanentemente na Espanha, realizou sua saída definitiva do Brasil e retorna ao país todos os anos durante as férias.
Se essas viagens são temporárias e a pessoa mantém sua residência no exterior, o simples retorno para passar algumas semanas ou meses no Brasil não significa, por si só, que ela voltou a ser residente fiscal brasileira.
O ponto principal é verificar qual é a finalidade do retorno e quanto tempo a pessoa permanece no Brasil.
E se eu decidir voltar a morar no Brasil?
Aqui a situação muda.
Segundo a Receita Federal, o brasileiro que adquiriu a condição de não residente e retorna ao Brasil com ânimo definitivo volta a ser considerado residente fiscal brasileiro na data da chegada ao país.
Isso significa que uma pessoa que morava no exterior, mas decide retornar definitivamente ao Brasil, não precisa esperar completar determinado número de dias para voltar a ser residente.
O elemento fundamental, nesse caso, é o caráter definitivo do retorno.
E se eu ficar muitos meses no Brasil?
Existe ainda outro critério importante.
A Receita Federal prevê que a pessoa pode voltar à condição de residente no Brasil quando permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, em determinadas situações previstas nas regras aplicáveis.
Por isso, quem mora no exterior e passa longos períodos no Brasil precisa ter atenção especial à quantidade de dias de permanência.
Não basta pensar apenas:
“Eu tenho uma casa no exterior, então continuo sendo residente de lá.”
A residência fiscal deve ser analisada de acordo com as regras tributárias aplicáveis e com as circunstâncias concretas da pessoa.
Fiz a saída definitiva. Posso continuar visitando o Brasil?
Sim.
A realização da Comunicação de Saída Definitiva do País não significa que o brasileiro nunca mais poderá entrar no Brasil.
É perfeitamente possível que uma pessoa que passou à condição de não residente continue vindo ao país para visitar familiares, passar férias ou resolver assuntos pessoais.
O cuidado está em diferenciar uma visita temporária de um retorno com intenção de voltar a morar no Brasil.
Essa diferença pode ter consequências fiscais importantes.
O que acontece quando volto definitivamente?
Quando o brasileiro não residente retorna ao Brasil com intenção definitiva de morar novamente no país, ele volta a ser considerado residente fiscal a partir da data de sua chegada.
A partir daí, será necessário verificar as obrigações tributárias decorrentes da retomada da condição de residente, inclusive em relação aos rendimentos recebidos no exterior e no Brasil, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Por isso, quem está planejando retornar definitivamente deve organizar sua situação fiscal antes ou no momento da mudança.
E se eu ainda estiver em dúvida se vou voltar?
Essa é uma situação bastante comum.
Imagine alguém que mora na Europa há alguns anos e decide passar seis meses no Brasil para avaliar se deseja retornar definitivamente.
Nesse cenário, é importante acompanhar cuidadosamente:
- a data de entrada no Brasil;
- o período de permanência;
- outras entradas e saídas realizadas;
- a intenção de permanecer ou não no país;
- os rendimentos recebidos no Brasil e no exterior;
- os bens mantidos em cada país;
- e a situação fiscal perante os dois países.
A Receita Federal possui regras específicas para a contagem dos períodos de permanência, inclusive considerando entradas e saídas sucessivas.
Atenção para quem fez a saída definitiva
Outro ponto importante é que a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é destinada justamente a quem deixa o Brasil em caráter definitivo ou passa à condição de não residente.
Depois da saída, os rendimentos provenientes de fontes brasileiras passam a receber tratamento tributário próprio para não residentes, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, retornar ao Brasil e simplesmente continuar utilizando as mesmas regras fiscais de quando a pessoa era residente pode gerar inconsistências.
Afinal, voltar todo ano faz perder a condição de não residente?
Não automaticamente.
Voltar ao Brasil todos os anos para visitar familiares, passar férias ou permanecer temporariamente no país não significa, por si só, que a pessoa voltou a ser residente fiscal brasileira.
Por outro lado, a situação pode mudar quando:
1. a pessoa retorna ao Brasil com ânimo definitivo, passando a morar novamente no país; ou
2. permanece no Brasil por período que faça com que seja alcançada a regra aplicável de mais de 183 dias dentro de 12 meses.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Mora fora, mas o Brasil continua sendo seu destino todos os anos?
Voltar para o Brasil pode ser uma questão emocional. Para o Fisco, porém, é também uma questão de datas, permanência e intenção de residência.
Se você mora no exterior, realizou sua saída definitiva e costuma retornar ao Brasil todos os anos, é importante verificar se esses retornos continuam sendo apenas temporários ou se, pelas circunstâncias concretas, podem caracterizar uma retomada da residência fiscal brasileira.
Antes de retornar definitivamente ou permanecer longos períodos no Brasil, conte com a orientação especializada do nosso escritório. Oferecemos as informações e o suporte necessários para você compreender e regularizar sua situação fiscal com segurança.
