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Bens no exterior: como declarar no IRPF e quando entregar a CBE

Entenda como declarar bens no exterior no IRPF e quando é necessário entregar a CBE ao Banco Central.

Por Douglas Cavalheiro Souza · · Atualizado em 6 de outubro de 2026

Cada vez mais brasileiros mantêm patrimônio fora do país. Contas bancárias no exterior, investimentos em ações e fundos estrangeiros, imóveis, participações em empresas e outros ativos internacionais fazem parte da realidade de pessoas que vivem no Brasil ou que possuem vínculos patrimoniais com outros países.

A existência desses bens, entretanto, exige atenção às obrigações fiscais e cambiais brasileiras. Dependendo da situação, o contribuinte pode precisar informar o patrimônio à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e também ao Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Embora as duas declarações envolvam patrimônio mantido fora do país, elas possuem finalidades, critérios e limites diferentes.

Neste artigo, você entenderá:



O que são bens no exterior?

São considerados bens e direitos no exterior os ativos pertencentes a uma pessoa residente fiscal no Brasil que estejam localizados ou mantidos fora do território nacional.

Entre os exemplos mais comuns estão:

É importante destacar que a existência de um bem no exterior e a existência de um rendimento decorrente desse bem são situações distintas.

Por exemplo, uma pessoa pode possuir uma conta bancária no exterior sem receber juros relevantes. Ainda assim, o saldo da conta pode integrar seu patrimônio e, caso esteja obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda, deverá ser informado conforme as regras da Receita Federal.

Por outro lado, se essa conta gerar juros, o rendimento terá tratamento tributário próprio e também deverá ser analisado.


Quem precisa declarar bens no exterior no IRPF?

A primeira questão a ser analisada é se o contribuinte está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

A Receita Federal estabelece anualmente as hipóteses de obrigatoriedade. Para o exercício de 2026, entre os critérios estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil e patrimônio superior a R$ 800 mil, além de outras situações previstas nas regras da declaração.

Assim, é incorreto afirmar que qualquer pessoa que possua um bem no exterior estará automaticamente obrigada a entregar o IRPF apenas por possuir esse patrimônio.

A análise deve considerar o conjunto das regras de obrigatoriedade da declaração.

Entretanto, se o contribuinte estiver obrigado a apresentar o IRPF, os bens e direitos que integram seu patrimônio, inclusive aqueles localizados no exterior, devem ser informados de acordo com as regras de preenchimento.

A Receita Federal orienta que, na declaração de bens e direitos, sejam relacionados os bens, direitos e obrigações situados tanto no Brasil quanto no exterior.


Como declarar bens no exterior no IRPF?

Os bens mantidos fora do Brasil são informados na declaração patrimonial, observando-se o código e a natureza correspondentes a cada ativo.

O contribuinte deve fornecer uma descrição suficientemente detalhada para identificar o patrimônio.

Dependendo do tipo de ativo, podem ser relevantes informações como:

A Receita Federal disponibiliza atualmente o preenchimento da declaração por diferentes meios, incluindo a plataforma online, o aplicativo e o programa para computador.

1. Imóveis no exterior

Quem possui uma casa, apartamento, terreno ou outro imóvel fora do Brasil deve informar o patrimônio na declaração de bens e direitos, observando o código correspondente ao tipo de imóvel.

A descrição pode incluir:

Um cuidado importante é não confundir o custo de aquisição com o atual valor de mercado do imóvel.

Em determinadas situações, o imóvel adquirido por determinado valor continuará sendo informado pelo custo de aquisição, observadas as regras fiscais aplicáveis, e não simplesmente atualizado de acordo com uma valorização imobiliária ocorrida no exterior.

A venda posterior do imóvel, por sua vez, pode gerar consequências tributárias específicas e deve ser analisada separadamente.

2. Conta bancária no exterior

Contas bancárias mantidas em instituições estrangeiras também devem ser analisadas na declaração.

Na descrição, é recomendável identificar a instituição financeira, o país, a natureza da conta e outras informações necessárias para sua correta identificação.

Além do saldo patrimonial, é necessário verificar se a conta produziu rendimentos, como juros ou outras receitas.

Nesse caso, o contribuinte não deve simplesmente informar o saldo e ignorar a renda produzida pelo patrimônio. A tributação do rendimento deve ser analisada de acordo com sua natureza e com as regras vigentes para rendimentos e aplicações financeiras no exterior.

3. Ações, ETFs e outros investimentos

Investimentos mantidos em corretoras estrangeiras exigem atenção especial.

Além da identificação do ativo e da instituição financeira, é necessário analisar:

A partir das alterações promovidas pela legislação brasileira para aplicações financeiras e entidades controladas no exterior, o tratamento tributário dos investimentos internacionais passou a exigir ainda mais cuidado.

Por isso, não basta simplesmente copiar o saldo apresentado pela corretora estrangeira.

É necessário identificar a natureza jurídica e tributária do investimento e verificar qual regra se aplica à situação concreta.


Como converter os valores do exterior para reais?

Outro ponto importante é a conversão dos valores em moeda estrangeira.

O tratamento cambial varia de acordo com a natureza da informação que está sendo prestada.

Para bens e direitos, deve-se observar a metodologia prevista pela Receita Federal para o custo de aquisição e sua conversão.

Já os rendimentos recebidos do exterior possuem regras próprias de conversão para reais, que podem considerar a moeda estrangeira, a data do recebimento e as taxas oficiais aplicáveis.

Por esse motivo, não é recomendável simplesmente utilizar a cotação do dólar do dia em que a declaração está sendo preenchida para transformar todo o patrimônio estrangeiro em reais.

A conversão deve seguir a regra correspondente ao tipo de operação.


Rendimentos de bens no exterior são outra obrigação

Um dos erros mais comuns é confundir a declaração do patrimônio com a tributação dos rendimentos.

Imagine uma pessoa que possui um apartamento em Portugal e recebe aluguel mensalmente.

Existem pelo menos duas informações distintas:

Patrimônio: o imóvel existente no exterior.

Rendimento: os valores de aluguel recebidos.

O imóvel deve ser informado na declaração patrimonial, enquanto os rendimentos decorrentes da exploração desse patrimônio devem ser tratados conforme a legislação tributária aplicável.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a contas bancárias, investimentos, participações societárias e outros ativos.

Portanto, declarar um bem não significa que todos os rendimentos relacionados a ele estejam automaticamente declarados.


O que é a CBE?

A CBE é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, obrigação administrada pelo Banco Central do Brasil.

Sua finalidade é permitir que o Banco Central tenha informações sobre determinados capitais brasileiros mantidos fora do país.

Segundo o Banco Central, a CBE alcança valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos no exterior por residentes no Brasil.

É importante compreender que a CBE não substitui o IRPF.

São obrigações diferentes, administradas por órgãos diferentes e com finalidades distintas.

Uma pessoa pode, portanto, precisar informar determinado patrimônio à Receita Federal e também estar sujeita à CBE, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Banco Central.


Quando a CBE é obrigatória?

O Banco Central estabelece dois principais níveis de obrigatoriedade.

CBE Anual

A CBE anual é obrigatória para residentes no Brasil que possuam ativos no exterior em valor total igual ou superior a US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro.

CBE Trimestral

Já a CBE trimestral é obrigatória para quem possui ativos no exterior em valor total igual ou superior a US$ 100 milhões, nas respectivas datas-base:

Esses limites são definidos pelo Banco Central e não devem ser confundidos com os limites de obrigatoriedade do IRPF.


IRPF x CBE: qual é a diferença?

Uma maneira simples de visualizar é:

Conteúdo do artigo

Portanto, IRPF e CBE não são declarações alternativas.

Quando os requisitos estiverem presentes, ambas podem ser necessárias.

Qual é o prazo da CBE?

O prazo da CBE varia conforme sua modalidade.

Para a CBE anual, o Banco Central estabelece anualmente o período específico para entrega. Como exemplo, a CBE 2026, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, teve prazo de entrega de 15 de fevereiro a 6 de abril de 2026.

Por isso, o contribuinte deve verificar anualmente o calendário divulgado pelo Banco Central, especialmente porque os prazos podem sofrer alterações.

A CBE deve ser enviada diretamente ao Banco Central e, quando aplicável, o contribuinte deve guardar o comprovante de entrega.


Quais documentos devem ser guardados?

A documentação relacionada aos bens e direitos no exterior é fundamental para comprovar a origem, aquisição e evolução do patrimônio.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

A Receita Federal orienta que os comprovantes das informações declaradas sejam mantidos à disposição pelo período necessário, considerando as regras de prescrição dos créditos tributários relacionados aos fatos declarados.


O que acontece se os bens no exterior não forem declarados?

A omissão de patrimônio ou de rendimentos pode gerar inconsistências entre as informações apresentadas pelo contribuinte e aquelas obtidas pelas autoridades fiscais.

Além disso, informações financeiras internacionais podem chegar às administrações tributárias por mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações.

Dependendo da situação, a regularização pode envolver:

A existência de um patrimônio no exterior, por si só, não significa irregularidade. O problema está na ausência de declaração ou no tratamento incorreto das informações quando havia obrigação de informar.


E quem saiu definitivamente do Brasil?

A situação de quem deixou o Brasil de forma definitiva merece atenção especial.

A mudança de residência fiscal altera as obrigações tributárias do contribuinte.

A pessoa que deixa o país em caráter definitivo deve analisar a necessidade de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) e cumprir as demais obrigações decorrentes da mudança de residência fiscal.

Depois de caracterizada a condição de não residente, as regras aplicáveis ao patrimônio e aos rendimentos passam a ser diferentes.

Da mesma forma, quem retorna ao Brasil pode voltar à condição de residente fiscal e passar a se submeter às regras aplicáveis aos residentes, inclusive quanto à declaração de patrimônio localizado no exterior. A Receita Federal prevê regras específicas para quem passa ou retorna à condição de residente no país.


Conclusão

Ter bens no exterior é cada vez mais comum, mas a internacionalização do patrimônio também aumenta a necessidade de organização fiscal.

O primeiro passo é identificar corretamente a residência fiscal do contribuinte e verificar se ele está obrigado a apresentar o IRPF.

Em seguida, é necessário identificar cada ativo mantido fora do Brasil, seu custo de aquisição, sua natureza e eventual geração de rendimentos.

Também deve ser verificado se o patrimônio alcança os limites estabelecidos pelo Banco Central para a entrega da CBE.

Em resumo:

IRPF: verifica-se a obrigatoriedade da declaração e, estando o contribuinte obrigado, os bens e direitos no exterior devem ser informados conforme as regras da Receita Federal.

CBE: deve ser analisada separadamente, sendo obrigatória para residentes no Brasil que alcancem os limites definidos pelo Banco Central, atualmente de US$ 1 milhão para a declaração anual e US$ 100 milhões para a declaração trimestral.

Por isso, quem possui patrimônio no exterior deve manter seus documentos organizados, acompanhar as alterações legislativas e, principalmente, não confundir declaração do patrimônio com tributação dos rendimentos.

Em situações envolvendo investimentos, imóveis, heranças, doações, empresas estrangeiras, trusts ou mudança de residência fiscal, uma análise individualizada é recomendável para determinar corretamente as obrigações tributárias e cambiais aplicáveis.

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