# Guia de Vistos de Estada Temporária para Portugal (Pós-Lei 61/2025)
Este documento complementa a base de conhecimento sobre vistos de residência, focando nos vistos de estada temporária, que se destinam a estadias inferiores a 12 meses em Portugal.
**Nota de Referência:** As informações sobre os tipos de visto foram originalmente compiladas a partir de um **Centro de Processamento de Pedidos de Visto (CPPV)**, sendo a **entidade responsável pelo processamento** dos pedidos em nome das autoridades consulares portuguesas. O nome da entidade de processamento foi omitido conforme solicitação.
## 1. Vistos de Estada Temporária (Curta Duração – E-Vistos)
Os Vistos de Estada Temporária são destinados a cidadãos estrangeiros que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja **inferior a 12 meses**.
### 1.1. Tipos de Visto de Estada Temporária
| Tipo de Visto | Destinatários | Duração Máxima | Observações |
| :— | :— | :— | :— |
| **Tratamento Médico** | Pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico. | < 12 meses | |
| **Acompanhamento de Familiar em Tratamento Médico** | Pessoas que vão a Portugal para acompanhar familiar em tratamento médico. | < 12 meses | |
| **Transferência OMC** | Solicitantes transferidos para prestação de serviços ou formação profissional, que trabalhem há pelo menos um ano em estabelecimento noutro Estado parte da OMC. | < 12 meses | Inclui quadros superiores, técnicos com conhecimentos específicos e formandos. |
| **Atividade Profissional Independente** | Realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços. | < 12 meses | |
| **Investigação Científica, Docência ou Atividade Altamente Qualificada** | Requerentes que irão desempenhar atividade de investigação científica, docência em ensino superior ou atividade altamente qualificada. | < 12 meses | |
| **Atividade Desportiva Amadora** | Requerentes que irão desempenhar atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa. | < 12 meses | |
| **Estudo, Intercâmbio, Estágio Não Remunerado, Voluntariado** | Pessoas que irão realizar cursos, intercâmbios, estágio profissional não-remunerado e voluntariado. | < 12 meses | Para permanências superiores a 3 meses. |
| **Trabalho Sazonal** | Trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias. | 90 a 270 dias | Áreas como agricultura, restauração, comércio, construção, etc. |
| **Frequência de Curso em Estabelecimento de Ensino ou Formação Profissional** | Solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional. | < 12 meses | |
| **Acompanhamento Familiar de Requerente de Visto de Estada Temporária** | Familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de estada temporária. | < 12 meses | |
| **Nômades Digitais** | Profissionais com contrato de trabalho remoto de qualquer país (exceto Portugal) ou que exerçam atividade independente para fora de Portugal. | < 1 ano | Para estadias de curta duração. |
## 2. Considerações Importantes Pós-Lei 61/2025
A nova legislação de imigração reforça a importância de obter o visto adequado antes de viajar para Portugal.
* **Risco de Regularização:** Com a extinção da Manifestação de Interesse, a possibilidade de converter um visto de estada temporária ou uma entrada como turista em Autorização de Residência em Portugal foi drasticamente reduzida [1].
* **Planejamento:** É crucial que o cliente do Dr. Douglas Cavalheiro planeje a sua mudança e solicite o **Visto de Residência (D-Visa)** apropriado no seu país de origem se a intenção for residir em Portugal por mais de um ano e obter uma Autorização de Residência.
## Referências
[1] Euronews. O que muda para os imigrantes em Portugal com a nova Lei dos Estrangeiros? (2025). Disponível em: https://pt.euronews.com/my-europe/2025/10/16/o-que-muda-para-os-imigrantes-em-portugal-com-a-nova-lei-dos-estrangeiros

